O Conselho de Ministros aprovou um regime experimental para a realização de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos de letra e assinatura através da internet.
O novo regime vai permitir que conservadores de registos e oficiais de registos, notários, advogados e solicitadores realizem estes atos, que, de outro modo, exigiriam a presença física dos intervenientes perante um destes profissionais, através de videoconferência.
Ao abrigo do regime experimental, conservadores de registos e oficiais de registos apenas realizarão através de videoconferência os atos relacionados com o balcão Casa Pronta, com o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento e com a habilitação de herdeiros com ou sem registos.
Fora os atos relativos a factos sujeitos a registo predial, estão abrangidos pelo regime experimental todos os atos autênticos praticados por notários e os termos de autenticação de documentos e reconhecimentos de letra/assinatura realizados por notários e por advogados e solicitadores, no exercício das suas funções notariais.
No que diz respeito a atos autênticos e termos de autenticação de documentos particulares relativos a factos sujeitos registo predial, estão abrangidos pelo regime experimental apenas:
- Os factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;
- Os factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal;
- A hipoteca, a sua cessão ou modificação, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos.
- A promessa de alienação, se lhe tiver sido atribuída eficácia real, bem como a cessão da posição contratual emergente desse facto.
“O estado de emergência impôs significativas restrições à prática de atos presenciais. Por este motivo, e perante os desafios que se perspetivam, importa criar condições que permitam a prática à distância de atos autênticos”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros, “assim como autenticações de documentos particulares e reconhecimentos que exijam a presença dos interessados no ato perante o profissional que os lavra”.
O Governo pretende, com o novo regime experimental, “minorar o impacto da pandemia sobre cidadãos, empresas e demais operadores económicos”, apesar das limitações existentes.
Source:
https://justica.gov.pt/Noticias/Governo-vai-testar-a-realizacao-de-atos-autenticos-a-distancia